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Regulamento Geral

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Regulamento Geral de Funcionamento

O CLUBE DE TÉNIS DA AMADORA tem como sede e desenvolve a sua actividade no Complexo Municipal de Ténis do Borel, em instalações propriedade da Câmara Municipal da Amadora, sitas no Borel, e está aberto ao público das 9 às 21 horas, incluindo fins-de-semana e feriados, salvo determinação em contrário.

O CARTÃO DE SÓCIO DO C.T.AMADORA, é emitido na sequência do preenchimento e aceitação da ficha de inscrição, e dá direito ao usufruto das regalias e actividades propostas pela Direcção. A Licença da Federação Portuguesa de Ténis, que inclui o seguro desportivo, é preenchida em simultâneo e de subscrição obrigatória para os sócios que pretendam desenvolver a prática desportiva, sendo renovada e paga anualmente com a respectiva quota. A obtenção do atestado médico necessário para a licença federativa é da responsabilidade dos atletas, devendo o sócio assinar um Termo de Responsabilidade enquanto aguarda a sua obtenção.

Os UTENTES NÃO SÓCIOS, estão sujeitos às taxas prescritas em local próprio e estão abrangidos pela presente regulamentação.

A TAXA DE ILUMINAÇÃO, é devida quando da sua utilização e está definida na Tabela de preços afixada em local próprio.

A TAXA MINIMA DE CAMPO é equivalente à da utilização por duas pessoas.

O EQUIPAMENTO a utilizar pelos atletas, deverá ser o estipulado pelas regras oficiais da modalidade, nomeadamente no que diz respeito ao calçado (ténis), não sendo permitido, em nenhuma circunstância, jogar em tronco nu.

A ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, BICICLETAS ou equipamentos equiparados, é expressamente proibida a entrada.

A MARCAÇÃO DE CAMPO pode ser feita presencialmente para o próprio dia, por períodos de 1 hora, nas seguintes condições:

Dias úteis e para utilização até às 17 horas (inclusive) -  sem limite de horas.

A partir das 18 horas e nos fins-de-semana e feriados – singulares: 1 hora, pares: 2 horas (a marcação de horas subsequentes fica condicionada à ausência de outros interessados na utilização dos campos.

O pagamento respectivo deverá ser efectuado no acto da marcação.

NOTA: Se após a hora marcada, a ocupação do campo se verificar por um período superior a 10  ou 40 minutos, ficará o utente obrigado ao pagamento de fracções de 30 ou  60 minutos, respectivamente.

A MARCAÇÃO TELEFÓNICA só é permitida a sócios portadores de court-passe, e nas mesmas condições anteriormente expostas, podendo ser marcados com oito dias de antecedência.

O COURT-PASSE só poderá ser adquirido por sócios do Clube, e é pessoal e intransmissível. Está disponível para aquisição na secretaria sendo carimbado a cada pedido de utilização

É considerada FALTA ao utilizador que não se apresente nas instalações até 10 minutos além da hora da marcação, reservando-se o Clube o direito da revenda do período excedente, não havendo direito a reembolso.

A impraticabilidade do campo, dá direito à transferência da marcação efectuada, tendo em conta as disponibilidades do C.T.A.

As REGRAS DE CONDUTA a seguir por todos os praticantes, deverão genericamente ser as da F. P. Ténis, sendo o seu não cumprimento motivo suficiente para o impedimento imediato da prática da modalidade nas instalações do Clube.

Não são permitidas aulas de ténis, ministradas por professores que não pertençam ao corpo docente do C.T. A.

CLUBE DE TÉNIS DA AMADORA